Alimento para fins medicinais específicos
Quando prescrito de acordo com o despacho nº 25822/2005 (2ª série), este produto é comparticipado a 100%,
MÓDULO LIPIDÍCO DE TRIGLICÉRIDOS DE CADEIA MÉDIA.
Para a gestão nutricional de indivíduos que necessitem de um aporte extra de calorias como nas situações de má absorção grave e intolerância digestiva às gorduras e ainda algumas doenças metabólicas.