Alimento para fins medicinais específicos
Quando prescrito de acordo com o despacho nº 25822/2005 (2ª série), este produto é comparticipado a 100%,
MÓDULO DE HIDRATOS DE CARBONO.
Suplemento nutricional em pó. Para a gestão nutricional de indivíduos que necessitem aumentar as necessidades calóricas e/ou energéticas.